Sai resultado de entidades habilitadas para o FNHIS
O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Habitação de Interesse Social, está disponibilizando no seus site www.cidades.gov.br lista de entidades privadas sem fins lucrativos e vinculadas ao setor habitacional habilitadas para a Ação de Apoio à Produção Social da Moradia do FNHIS, nesta sexta-feira (12).
As entidades têm prazo até 15 de janeiro de 2009 para o preenchimento de consultas-prévias, para fins de seleção, e entrega de projetos técnicos à Caixa, para enquadramento. As etapas subseqüentes do processo seguem descritas em tabela abaixo.Os demais prazos relacionados à Ação de Apoio à Produção Social da Moradia do FNHIS, estabelecidos pela IN 49, de 24 de outubro de 2008, estão mantidos. O prazo para interpor recurso vai de 15 a 19 deste mês, conforme prevê a Instrução Normativa N° 53, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, que dá nova redação ao Anexo 1 da IN Nº 47, de 8 de outubro de 2008.
Os dirigentes máximos das entidades interessadas devem direcionar seu recurso, assim como documentação que possibilite melhor análise do pleito, à Caixa Econômica Federal, agente operador do programa, por fax ou e-mail (apenas no caso de documentos escaneados e devidamente assinados). A Caixa, após análise, encaminha seu parecer à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, que também examina os pedidos e divulga resultado do julgamento até 30 de dezembro.
Recursos - As entidades concorrem a R$ 100 milhões para adquirir ou produzir habitações e lotes urbanizados, que serão destinados a famílias com renda mensal inferior a R$ 1.125. O valor máximo de repasse pode chegar a R$ 30 mil, na modalidade de produção ou aquisição de unidades habitacionais ou requalificação de imóveis, para famílias que vivem em capitais e demais municípios de regiões metropolitanas ou equivalentes. Projetos de produção ou aquisição de lotes urbanizados podem receber até R$ 10 mil, por família. A contrapartida mínima que as entidades devem apresentar é de 1% do valor total do investimento.
As próprias entidades é que fazem a seleção das famílias beneficiadas. As propostas devem prever o atendimento a moradores em situação de risco, em locais impróprios ou em áreas de conflitos fundiários urbanos.
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fonte: Ministério das Cidades |