Manifesto da Frente Parlamentar Nacional pela Reforma Urbana
Durante o processo de elaboração da Constituição de 1988, um movimento popular amplo e de abrangência nacional lutou para incluir no texto constitucional, instrumentos que levassem ao estabelecimento, como princípios fundamentais da cidadania, a função social da cidade e da propriedade no ordenamento e funcionamento das cidades brasileiras. Retomando a bandeira da Reforma Urbana, este movimento atualizava, para as condições de um Brasil urbanizado, uma plataforma construída desde os anos 60, engajada na transformação da cidade rumo à superação de uma ordem urbanística excludente, patrimonialista e ambientalmente predatória.
Como resultado dessa luta, o movimento popular, articulado com os parlamentares constituintes, logrou incluir pela primeira vez na história, um capítulo específico para a política urbana na Constituição. Seus dois artigos (182 e 183), consagram uma série de instrumentos para a garantia, no âmbito de cada município, do direito à cidade, da defesa da função social da cidade e da propriedade e da democratização da gestão urbana.
Essa articulação entre a sociedade civil organizada e o parlamento, conquistou depois de uma década; a Lei 10.257 de julho de 2001 que ficou conhecida como o Estatuto da Cidade. Essa conquista significou uma legislação específica de abrangência nacional: para que os princípios e instrumentos enunciados na Constituição pudessem ser implementados, era necessária, por um lado, uma legislação complementar de regulamentação dos instrumentos; por outro, a construção obrigatória de planos diretores que incorporassem os princípios constitucionais em municípios com mais de 20.000 habitantes.
A partir desse momento, o capítulo de política urbana da Constituição de 1988, em combinação com o Estatuto da Cidade e o texto da Medida Provisória no 2.220, dão as diretrizes para a política urbana do país, nos níveis federal, estadual e municipal. Todo esse avanço na legislação urbanística ainda não foi capaz de fazer frente à imensa e rápida urbanização pela qual passou a sociedade brasileira, certamente uma das principais questões sociais experimentadas no país no século XX: nos 36 anos entre 1960 e 1996, a população urbana aumenta de 31 milhões para 137 milhões, ou seja, as nossas cidades receberam 106 milhões de novos moradores!
A urbanização vertiginosa, mais do que trazer o progresso ou o desenvolvimento, reproduziu as injustiças e desigualdades da sociedade brasileira. Imensas diferenças entre as áreas centrais e as periféricas das regiões metropolitanas; ocupação precária do mangue em contraposição à alta qualidade dos bairros da orla nas cidades litorâneas; na eterna linha divisória entre o morro e o asfalto.
Esse quadro é muito mais do que a expressão da desigualdade de renda e das desigualdades sociais: ela é agente de reprodução dessa desigualdade. Em uma cidade dividida entre a porção legal, rica e com infra-estrutura e a ilegal, pobre e precária, a população que está em situação desfavorável acaba tendo muito pouco acesso às oportunidades de trabalho, cultura ou lazer. Esse mecanismo é um dos fatores que acabam por estender a cidade indefinidamente: ela nunca pode crescer aproveitando as áreas que podem ser adensadas, é impossível para a maior parte das pessoas o pagamento, de uma vez só, pelo acesso a toda a infra-estrutura que já está instalada. Em geral, a população de baixa renda só tem duas possibilidades: ocupar terras periféricas – muito mais baratas porque em geral não têm qualquer infra-estrutura – e construir aos poucos suas casas ou ocupar áreas ambientalmente frágeis, que teoricamente só poderiam ser urbanizadas sob condições irregulares ou marginais.
Recentemente, a articulação dos movimentos sociais organizados com a ação parlamentar comprometida com a causa da reforma urbana, conseguiu, após mais de treze anos de luta, fazer aprovar o Sistema Nacional de Habitação por Interesse Social, e seu respectivo fundo, demonstrando, mais uma vez, que as grandes transformações desse País, só ocorrem quando a prática parlamentar se dá de forma profundamente articulada com a sociedade civil organizada e mobilizada, pressionando por essas mudanças.
Animados por essas convicções e acreditando que apenas o aprofundamento das relações do Congresso Nacional com a sociedade brasileira, em torno de um programa de mudanças, consubstanciado na bandeira geral de Reforma Urbana, será capaz de assegurar à cidadania brasileira a função social da propriedade, a democratização dos governos em todos os níveis com a participação direta da cidadania, a justiça social e o desenvolvimento sustentável de nossas cidades: nós parlamentares federais, abaixo firmados, organizamos a Frente Parlamentar pela Reforma Urbana.
Ao fazê-lo, assumimos como pauta de trabalho, o programa aprovado pelo Fórum Nacional pela Reforma Urbana, que reproduzimos nesse manifesto:
NO ÂMBITO DA MORADIA DIGNA PARA A POPULAÇÃO COM RENDA DE 0 A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS
- Financiamento subsidiado do Governo federal para construção de 1.000.000 de novas unidades habitacionais (nos próximos 04 anos) para as famílias com renda até 3 salários mínimos.
- Recursos permanentes para moradia popular; através de emenda na Constituição Federal Brasileira, definindo percentual de 5%, no mínimo, do orçamento geral dos governos para os Fundos de Habitação de Interesse Social.
- Criação de um Programa de Crédito Popular para as Associações e Cooperativas Populares Auto-gestionárias.
- Criação e implementação dos Sistemas Estaduais de Habitação de Interesse Social e dos Fundos Estaduais de Habitação de Interesse Social, geridos com controle social, através de Conselhos Estaduais e Municipais das Cidades com participação popular.
- Criação pelos governos de uma Assistência Técnica e Jurídica gratuita que oriente a população a regularizar a posse e a moradia e a construir e reformar sua casa.
- A implementação de programas, projetos e ações que garantam o direito à moradia a grupos mais vulneráveis socialmente tais como mulheres, afro-descendentes, idosos, pessoas com deficiência, comunidades de quilombolas, índios, pessoas sozinhas e parceiros(as) do mesmo sexo.
- Elaboração e aprovação do Plano Nacional de Habitação.
- A criação, pelo governo federal, de uma Ouvidoria das Situações de Despejos, de forma a monitorar a violação dos direitos humanos e do direito à moradia.
- A adoção pelos governos de medidas de prevenção de despejos, deslocamentos e remoções coletivas de impacto social, através do monitoramento das possíveis situações de despejo; da mediação das soluções de conflito; da disponibilização de assessoria técnica/jurídica, de recursos financeiros e territoriais para desapropriar, adquirir e/ou utilizar áreas para fins de reassentamento de famílias ou comunidades em áreas de risco e/ou ameaçadas de despejo.
- Punição dos responsáveis pelas ações de despejo com o uso de violência.
NO ÂMBITO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- O investimento prioritário dos governos na urbanização das áreas ocupadas por favelas e a titulação das suas moradias.
- O investimento prioritário dos governos na regularização fundiária e urbanística dos terrenos e prédios públicos e dos assentamentos informais de baixa renda.
- A titulação do imóvel prioritariamente em nome das mulheres e a promoção de programas de integração social, especialmente programas de apoio às iniciativas econômicas lideradas por mulheres.
- A implementação, com participação popular, de ações, projetos e programas de moradia popular nos imóveis públicos vazios ou subutilizados.
- O investimento em programas de regularização fundiária das áreas de quilombolas e de afro-descendentes.
- Discussão pública do Projeto de Lei que Revisa a Lei de Parcelamento do Solo.
- Criação de Defensoria Públicas em todos os Estados Brasileiros.
NO ÂMBITO DO SANEAMENTO AMBIENTAL
- O acesso de todas e todos à água potável e à rede de abastecimento d’ água até o final de 2010.
- A redução em 40% das casas sem acesso à rede de esgotamento sanitário, através do investimento prioritário pelos governos em projetos de construção de redes (até o final de 2010).
- A aprovação do projeto de lei (PL 5296/05) que cria a Política Nacional de Saneamento Ambiental, encaminhado ao Congresso após amplo debate na sociedade e aprovação no Conselho das Cidades.
- A criação pelo governo federal de um programa de apoio, revitalização e recuperação das companhias estaduais e operadores municipais públicos de saneamento com participação da sociedade e trabalhadores e a desoneração das empresas públicas de água e esgotos do pagamento do PIS e COFINS, como forma de ampliar os investimentos no setor.
- A defesa do fortalecimento dos serviços públicos com qualidade, participação e controle social e a defesa de uma política nacional de saneamento básico que garanta a universalização dos serviços planejados, regulados, fiscalizados, com participação e controle social.
- A garantia de investimentos públicos para o saneamento da ordem de 0,45% do PIB Nacional.
- A garantia de exclusão do cálculo do superávit primário recursos para saneamento e habitação contabilizando como investimentos e não como gasto.
- A concessão de linha de financiamento com recursos do FGTS e FAT para municípios de até 30 mil habitantes, flexibilizando condições e o acesso aos recursos aos municípios sem capacidade de endividamento.
- A concessão de operação de crédito a autarquias com capacidade de endividamento.
NO ÂMBITO DO TRANSPORTE
- A criação pelos estados de sistemas integrados de transportes (ônibus, metrôs, trens, barcas, etc.) e a implementação de modelos como o "Bilhete Único", onde o usuário possa pegar várias conduções pagando apenas uma passagem.
- O barateamento das tarifas através da redução pelo governo federal do preço do óleo diesel e da energia elétrica destinados à prestação de serviço de transporte público e pela isenção de tributos sobre o transporte público, a exemplo do que é dado a outros serviços essenciais como à saúde e educação.
- A garantia de condições de circulação e acesso das pessoas com deficiência em 10 anos, como previsto no Programa Brasil Acessível do Ministério das Cidades.
- A garantia de que os recursos da CIDE (tributo federal cobrado sobre os combustíveis) sejam destinados à infra-estrutura do transporte público urbano nas proporções de 25% (governo federal) e 50% (governos estaduais).
- A criação pelos governos de fundos permanentes que garantam o passe livre aos estudantes da rede pública e aos desempregados.
- O desenvolvimento pelo governo federal e governos estaduais de programas permanentes de "Paz no Trânsito", visando combater a violência no trânsito e a liberação dos recursos contingenciados (cerca de 500 milhões) do Fundo Nacional de Segurança no Trânsito (FUNSET).
- A adesão pelos governos à Jornada Brasileira "Na Cidade sem meu Carro", de modo a torná-la um protesto nacional contra a política de mobilidade centrada no uso e privilégios dos automóveis.
- O desenvolvimento de programas de incentivo aos meios de transportes não poluentes, em especial de bicicletas.
NO ÂMBITO DA UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COMO BASE DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA
- A adoção de políticas de prevenção à violência por meio do investimento nas políticas sociais.
- A continuidade das Campanhas pelo Desarmamento e pela Paz.
- O fim da criminalização dos movimentos sociais.
- A federalização dos julgamentos dos crimes contra os direitos humanos.
- O combate à impunidade e a democratização do Sistema Judiciário.
NO ÂMBITO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DAS CIDADES
- A institucionalização definitiva, através de lei, do Conselho Nacional das Cidades, garantindo o seu caráter deliberativo, a eqüidade de gênero e a atual composição; e a manutenção do Ministério das Cidades.
- A criação, pelos governos estaduais, através de projeto de lei, dos Conselhos Estaduais das Cidades, com caráter deliberativo e ampla participação popular.
- A realização de conferências nacionais e estaduais para discussão das políticas de desenvolvimento urbano.
- Apoio à criação, pelos governos municipais, dos Conselhos Municipais das Cidades, com caráter deliberativo e ampla participação popular.
NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA NAS CIDADES
- O acesso de todas e todos à rede de energia elétrica até o final de 2010.
- A criação pelo governo federal de um Programa Nacional de Tarifa Social para a Energia Elétrica, que leve em conta as desigualdades sociais e regionais, e as condições econômicas dos moradores de assentamentos de baixa renda.
NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
- A mudança da atual política econômica, ampliando-se os investimentos na área social, de modo a incrementar o crescimento econômico com distribuição de renda e redução das desigualdades e da pobreza.
- Uma política de geração de emprego que tenha como meta a criação de 12 milhões de novos postos de trabalho assalariado e empreendimentos solidários em 04 anos.
- A construção de um sistema público de emprego nacional e descentralizado que, além de garantir seguro-desemprego, qualificação profissional e colocação no mercado de trabalho, fomente a criação de associações e cooperativas populares, autogestionárias e solidárias.
- Uma política de valorização do salário mínimo.
- A redução da taxa de juros como elemento propulsor do desenvolvimento econômico.
- Uma política dos governos de acesso ao crédito popular e de incentivo à formação e capacitação das associações comunitárias e cooperativas populares.
NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
DE GRUPOS SOCIAIS E ÉTNICO-RACIAIS
- A adoção pelos governos de políticas de discriminação positiva visando à igualdade de oportunidades a estes grupos, historicamente marginalizados e excluídos das cidades e a adoção do enfoque de gênero de forma transversal a todas as políticas.
- Uma política de combate às desigualdades de gênero e étnico-raciais na cidade.
- O combate a todo tipo de violência contra a mulher e a promoção de programas de prevenção e assistência às mulheres em situação de violência doméstica, sexual e familiar.
- A aprovação do projeto de lei que torna obrigatória a implementação pelos governos das creches públicas, integradas à política educacional.
- O investimento dos governos na criação de programas de equipamentos sociais: de apoio às tarefas domésticas, como lavanderias e restaurantes comunitários, creches 24 horas; de espaços de lazer e cidadania, como centros de convivência e cidadania para o esporte e a cultura; de equipamentos que garantam a integridade da saúde da mulher, com pleno atendimento, inclusive nos casos de aborto.
- A titulação pelo governo federal das comunidades remanescentes de quilombo, mediante o reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, e a demarcação e titulação, pelo INCRA, de acordo com o Decreto nº 4.887/03.
NO ÂMBITO DA QUESTÃO AMBIENTAL
- Acompanhamento do Projeto de Lei de Resíduos Sólidos;
- Implantação de sistemas de tratamento do lixo nas cidades;
- Estabelecimento de parâmetros que ajudem no combate ao efeito estufa no ambiente urbano;
- Implementação de ações que visem a construção de um ambiente construído sustentável;
- Desenvolvimento de tecnologias de conservação e reuso de água;
- Barateamento do uso de energia solar e utilização de dispositivos de controle do consumo de energia nos edifícios.
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